Padrastos e madrastas podem adotar os filhos de seus cônjuges?


25/05/2022 - Autor: Redação

Com o término do relacionamento é comum que os pais constituam novas uniões de casamento ou união estável. Ao estabelecer novas uniões os pais divorciados não perdem a guarda ou o direito de convivência com os filhos. Porém, nas situações em que um dos pais deixa totalmente de ter contato com o filho não estabelecendo qualquer vínculo afetivo, visitas ou presença, é possível que o novo companheiro ou cônjuge peça a adoção do enteado.

É que muitas vezes, a convivência entre o padrasto e/ou madrasta fortalece vínculos de afeto que criam verdadeira identificação de paternidade e/ou maternidade. Somado esse fato a ausência do pai ou mãe biológicos, é possível que seja reconhecida a adoção unilateral do enteado pelo padrasto ou madrasta. A mesma regra será aplicável para a hipótese de crianças e adolescentes de pais desconhecidos.

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