Entenda como funciona a ação de pensão alimentícia


00/00/0000 - Autor: Agência Brasil

A pensão alimentícia se configura como um direito fundamental no Brasil em 2024, previsto no Código Civil. Ela garante a necessidade de um indivíduo contribuir para o sustento de outro, em decorrência de um vínculo familiar ou de uma relação de dependência.

Para que a pensão alimentícia seja devida, três requisitos devem ser preenchidos:

- Dever de alimentar: Deve existir um vínculo que gere a obrigação alimentar, como o parentesco (pais e filhos, cônjuges) ou a união estável.

- Necessidade do alimentando: É preciso demonstrar que quem recebe a pensão não tem condições de prover o próprio sustento.

- Possibilidade do alimentante: O devedor da pensão precisa ter capacidade financeira para arcar com o valor estabelecido.

O valor da pensão alimentícia não é fixo e depende de diversos fatores, como as necessidades do alimentando, a capacidade do alimentante e o princípio da proporcionalidade. Este último garante que a pensão assegure o sustento do alimentando sem comprometer o padrão de vida do alimentante.

A pensão alimentícia pode ser fixada de duas formas:

- Acordo entre as partes: O ideal é que os envolvidos cheguem a um acordo sobre o valor da pensão, formalizando-o em um acordo extrajudicial ou judicial.

- Decisão judicial: Na ausência de um acordo, o juiz definirá o valor da pensão após analisar as provas e argumentos apresentados pelas partes.

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