Filhos podem ter dois pais registrados na Certidão de Nascimento?
O Poder Judiciário já reconhece a possibilidade de que os filhos tenham dois pais registrados em sua certidão de nascimento. As hipóteses em que isso é possível se referem a existência concomitante de um pai biológico e um pai socioafetivo. A mesma regra pode ser aplicada a existência de duas mães.
As situações mais comuns ocorrem quando os pais separados constituem novas relações. A criança mantem um bom convívio com o pai/mãe biológico, mas passa a ter uma relação de afeto também com o padrasto e/ou madrasta. Nesse caso, é possível que a criança tenha em seu registro de nascimento o nome tanto do pai/mãe biológico como do padrasto/madrasta por relação socioafetiva.