Vítima de golpe, cliente será indenizada por loja que não bloqueou seu cartão furtado
Uma cliente que foi vítima de estelionatários e teve seu cartão furtado e utilizado em compras em uma loja de departamentos será indenizada. A decisão foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville. A mulher passou por transtornos após o ocorrido, enfrentando dificuldades para cancelar o cartão e retirar seu nome do cadastro de inadimplentes.
De acordo com o relato da autora, seu cartão de crédito, usado apenas com senha pessoal na loja de departamentos, foi furtado em janeiro deste ano. O cartão, que possuía a tecnologia de aproximação, foi aproveitado pelos criminosos para realizar compras em lanchonetes e distribuidoras de bebidas.
A loja ré, ao tomar conhecimento das compras realizadas pelos estelionatários, aumentou o limite de crédito do cartão sem qualquer solicitação da cliente. Após descobrir a fraude, a mulher tentou bloquear o cartão através do site, aplicativo e loja física, mas enfrentou dificuldades, pois foi informada de que somente poderia fazer isso virtualmente no próximo dia útil, já que o suporte técnico não funcionava aos finais de semana. Além disso, mesmo após contestar as compras e bloquear o cartão, ela continuou a ser cobrada alguns dias depois. Ao entrar em contato novamente com a loja, descobriu que sua contestação havia sido negada e seu nome incluído no cadastro de inadimplentes.
A loja ré alegou que as cobranças eram regulares, pois eram referentes a compras confirmadas com senha pessoal. No entanto, a sentença destacou que a loja não comprovou quais eram essas "outras compras" e que a consumidora havia tentado contatá-los de todas as formas possíveis assim que percebeu o furto do cartão. A cliente inclusive registrou o crime de furto na autoridade policial, com fotos e áudios que comprovaram a utilização indevida do cartão.
O magistrado que analisou o caso apontou que cartões físicos com tecnologia "contactless" são usados apenas por aproximação, sem a necessidade de senha pessoal. Diante disso, a loja ré tinha a obrigação de disponibilizar meios efetivos e adequados para que a consumidora pudesse cancelar ou bloquear o cartão e contestar compras não realizadas, especialmente diante do grande número de transações suspeitas em um curto espaço de tempo e de valores modestos.
A decisão foi favorável à cliente, declarando a inexigibilidade do débito e condenando a loja de departamentos a pagar R$ 8 mil em danos morais (Autos n. 5023893-69.2023.8.24.0038/SC).
Fonte: tjsc.jus.br
E você já enfrentou algum problema parecido com seu cartão de crédito ou compra em lojas? Se sim, lembre-se de que é importante procurar um advogado de sua confiança para obter orientações específicas sobre seu caso.