Quais os cuidados na hora de fazer o inventário
Após a morte de um ente querido, além do luto, os parentes precisam superar uma série de burocracias antes de seguir adiante, entre as quais a que envolve o cálculo da herança, se houver.
Quando uma pessoa falece, a família tem 60 dias corridos para dar entrada no inventário ou no chamado arrolamento dos bens (processo mais direto de partilha), caso contrário podem ser aplicadas multas.
A partir daí, o tempo para a conclusão dos procedimentos e a efetiva sucessão dos bens varia bastante, podendo ir de dias, quando tudo é feito de forma amigável e extrajudicial, a até décadas, caso os herdeiros entrem em litígio sobre a divisão do espólio.
Antes de tudo, é preciso verificar a existência de um testamento deixado pelo falecido. Ainda em vida, uma pessoa pode definir o destino de até 50% de seu patrimônio, a chamada parte disponível. A outra metade, chamada parte legítima, deve ficar, obrigatoriamente, com os herdeiros legais.
Para calcular quanto da herança cabe a cada um, é preciso primeiro verificar a existência dos chamados herdeiros necessários, que têm prevalência na sucessão. Pelo Código Civil, têm direito prioritário aos bens: os descendentes (filhos ou netos); o cônjuge sobrevivente; e também os ascendentes (pais ou avós do falecido).
Caso haja cônjuge, o cálculo da divisão depende também do regime de comunhão de bens, se universal ou parcial, e ainda da natureza dos bens, se particulares ou comuns. Se houver filhos, influi na conta se eles foram tidos em comum ou se são fruto de outro relacionamento.
Na ausência de herdeiros necessários, podem ser chamados a herdar os colaterais: irmãos, sobrinhos, tios e primos, de diferentes graus. O cálculo da partilha, nesses casos, é ainda mais complexo, em função de diversas condicionantes previstas no Código Civil.
Vale lembrar sempre que se o falecido possuía dívidas, elas devem ser abatidas do patrimônio deixado, podendo até zerar a herança, caso o valor das cobranças supere o dos bens disponíveis.