Partilha de bens no divórcio: o que fazer com as cotas da empresa dos cônjuges?


22/08/2023 - Autor:

Infelizmente, o leitor está passando por um divórcio e uma divisão de bens, e um dos problemas que surgem nesse processo é como proceder em relação às cotas da empresa na qual um ou ambos os cônjuges são sócios.

Existem duas situações comuns em divórcios no Brasil:
- Ambos os cônjuges são sócios da mesma empresa;
- Apenas um dos cônjuges é sócio de uma ou mais empresas.

No caso em que ambos os cônjuges são sócios da mesma empresa, a solução geralmente é mais simples e envolve menos disputas e litígios entre as partes. Geralmente, um dos cônjuges sai da sociedade por meio da compra de sua participação pelo outro sócio.

O desafio é definir o valor a ser pago pela participação do cônjuge que está saindo da empresa. É importante contratar uma consultoria terceirizada para avaliar o valor de mercado da empresa e calcular o valor da participação do sócio que está saindo.

No caso em que apenas um dos cônjuges é sócio da empresa, a situação é um pouco mais complexa. O regime de comunhão de bens escolhido pelo casal terá um impacto significativo no resultado final.

No regime de separação total de bens, os bens de cada cônjuge estão completamente separados, incluindo as cotas que possuem em empresas limitadas.

No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge não sócio tem direito a metade do patrimônio adquirido durante o casamento, incluindo cotas de empresas limitadas.

No regime de comunhão universal de bens, o cônjuge não sócio tem direito a metade do patrimônio do cônjuge sócio e vice-versa, independentemente do momento em que as cotas foram adquiridas.

No caso de comunhão parcial ou universal de bens, embora o cônjuge não sócio tenha direito a metade das cotas do outro cônjuge, não há transferência direta das cotas em uma empresa limitada. Existem três alternativas: destinar parte dos lucros ao cônjuge não sócio, integrar o ex-cônjuge à sociedade ou comprar a participação do cônjuge não sócio como forma de indenização.

A forma mais rápida e simples de resolver essa situação é geralmente a compra da participação do cônjuge não sócio. Novamente, é necessário realizar uma avaliação da empresa para calcular o valor de mercado justo e determinar o valor da participação do cônjuge que está saindo.

Recomenda-se contratar uma consultoria de avaliação de empresas para realizar essa avaliação e evitar conflitos. O valor encontrado para a parte do cônjuge sócio deve ser dividido entre os cônjuges de acordo com o regime de casamento escolhido. A empresa em si não tem responsabilidade ou participação nesse assunto, pois trata-se de uma questão familiar.

Comentários