Direitos trabalhistas: Entenda os principais e mais 5 que todos deveriam conhecer
O que são direitos trabalhistas?
Trata-se das normas impostas pelo governo por meio da CLT com o objetivo de garantir a proteção dos indivíduos no ambiente organizacional, proporcionando um local de trabalho seguro e saudável, sem qualquer discriminação, com remuneração justa e carga horária adequada — além do respeito aos direitos trabalhistas por parte dos empregadores, sem abuso de poder.
Registro em carteira de trabalho
De acordo com a CLT, após a admissão de um colaborador, a empresa tem um prazo de 48 horas para realizar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informando a data de admissão, função e remuneração.
No entanto, nas empresas que utilizam o eSocial, esse registro não precisa necessariamente ser realizado na CTPS física. Com a implementação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital pelo Ministério do Trabalho em 2019, o aplicativo funciona como uma extensão do modelo físico de papel.
Com o objetivo de padronizar e otimizar, unificando todas as informações de um funcionário registrado na CLT em uma só plataforma, a CTPS digital é emitida automaticamente, assim que o cidadão brasileiro efetua o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Auxílio Transporte
A CLT garante o direito ao recebimento de vale-transporte, que consiste no adiantamento do valor das despesas do colaborador para se locomover da sua casa até a empresa. Ainda, independente de onde a pessoa resida, a lei garante desconto máximo de 6% de seu salário base.
Mas com o trabalho remoto adotado por grande parte das empresa, houve uma modificação na lei, extinguindo a obrigatoriedade do pagamento para os colaboradores que estão em home office. Isso porque, nesse caso, os profissionais não estão utilizando transporte público para ir ao trabalho.
Folga remunerada
Todo colaborador que tem sua CTPS assinada, de acordo com o artigo 67 da CLT, tem direito a um dia de folga remunerada por semana, que pode ser em uma data acordada com a empresa. Entretanto, ela deve ser gozada de preferência aos domingos. Veja o que ao artigo diz:
“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
O artigo ainda ressalta: “Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”
Logo, trabalhar aos domingos e feriados é proibido por lei, exceto em funções e locais onde os serviços não possam ser interrompidos, como transporte público, hospitais, centrais de atendimento ao cliente, dentre outras atividades.
Pagamento de salário em dia
De acordo com as leis trabalhistas, o pagamento do colaborador deve ser realizado sempre até o quinto dia útil de cada mês. Caso ocorra atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multas e pode ser alvo de processos trabalhistas. Ainda, essa multa pode ser de um salário mínimo vigente e chegar até a dois salários, em caso de reincidência.
13º salário
O décimo terceiro salário é uma gratificação natalina, de um salário extra, que é pago todo ano pela empresa, no mês de dezembro, a qualquer colaborador que tenha sua carteira assinada.
A regra determinada pela CLT é que o 13º seja dividido em duas parcelas, sendo a primeira depositada até o fim de novembro.
Férias
De acordo com o artigo 129 da CLT: “Todo empregado terá direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
Logo, as férias nada mais são que um período de descanso concedido ao colaborador após um ano trabalhado. Assim, tanto as férias individuais quanto as coletivas, devem ocorrer em períodos determinados pelo empregador.
Horas extras
Sempre que um colaborador excede sua carga horária diária, as horas extras devem ser pagas pela empresa, com o acréscimo mínimo de 50% nos dias úteis. Entretanto, quando elas ocorrem em domingos e feriados, o acréscimo deverá ser de 100%.
Mas de acordo com o contrato da empresa com o funcionário, as horas extras também podem ser compensadas em formato de bancos de horas. Dessa forma, ao invés de remunerar financeiramente o colaborador, essas horas podem ser acumuladas e utilizadas por meio de folgas, quando necessário.
O banco de horas é uma flexibilização autorizada pela Lei n° 9.601 de 1998, responsável por alterar a CLT. Ainda, a norma autoriza a possibilidade de colaborador e empresa, em comum acordo, obterem um banco com horas trabalhadas com o objetivo de compensação no futuro. De acordo com a reforma trabalhista, atualmente, esse sistema pode ser utilizado por qualquer segmento empresarial.
Afinal, quais os 5 direitos trabalhistas que todos devem conhecer?
Agora, confira os direitos que todos precisam conhecer!
1. Estabilidade
Se o colaborador tiver um acidente durante a jornada de trabalho, por exemplo, ele tem estabilidade de um ano garantido por lei. Essa é uma medida que protege o profissional em um momento de maior fragilidade, garantindo que ele não fique desamparado.
Além disso, também existe estabilidade definitiva. Essa modalidade prevê, em seu artigo 492 da CLT, proteção aos colaboradores que atinjam dez anos de serviço na mesma empresa. Entretanto, com o advento da Lei nº 5.107/1966 (atualizada pela Lei nº 8.036/1990), que criou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), essa estabilidade, chamada de decenal, tornou-se opcional nas organizações.
2. Adicional noturno
Todo colaborador que trabalhe entre 22 horas e 5 horas da manhã tem direito ao adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna.
Esse direito está previsto em lei desde 1943. O artigo 73 da CLT ressalta que a remuneração do trabalhador noturno deve ser maior que a do trabalhador diurno. Direito trabalhista este que é reforçado pelo artigo 7 da Constituição Federal de 1988.
3. Faltas descontadas
É fundamental que o RH saiba que nem todas as faltas podem ser descontadas do salário dos colaboradores. Dentre elas estão as causadas por casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral, convocação na Justiça e por motivo de doença, quando comprovada por atestado médico.
4. Licença-paternidade
É fato que todos já conhecem a licença-maternidade. Mas o nascimento de um filho também impacta diretamente a vida dos pais, que precisam de um período para se dedicar e amparar a criança e também a mãe.
Logo, a CLT concede o direito de cinco dias de afastamento das atividades de trabalho para auxiliar nos cuidados com o bebê. Além disso, algumas empresas adotam o Programa Empresa Cidadã, que concede a licença-paternidade de 20 dias.
5. Trabalho intermitente
Antes da reforma trabalhista, além do contrato de 44 horas semanais, as leis trabalhistas regulamentavam apenas o serviço parcial de 25 horas.
Agora, segundo o artigo 443 da reforma, o regime de trabalho intermitente permite que empresas contratem um colaborador sem uma definição mínima de carga horária. Assim, um colaborador pode trabalhar três horas semanal ou mensalmente, por exemplo.
Diferente do trabalho autônomo, onde não há vínculo empregatício com a organização, o colaborador intermitente faz parte do time e recebe todos os direitos trabalhistas previstos na CLT.
Entender e aplicar os direitos trabalhistas aos colaboradores é fundamental para o cumprimento da lei, evitando desgastes, como processos. Além disso, uma empresa que age de acordo com as normas da CLT, demonstra compromisso com seus profissionais, projetando uma imagem positiva diante deles. Assim, eles se sentem valorizados e motivados a cumprir seu papel no desenvolvimento do negócio, fazendo com que a empresa alcance todos os seus principais objetivos.
Fonte: blog.solides.com.br